TELCOM – CASA BRANCA
Provedor de Internet por Fibra Óptica
Casa Branca – SP
TERMOS DE USO
Última atualização: 23/02/2026
Ao contratar os serviços da Telcom – Casa Branca, o cliente declara que leu, compreendeu e concorda com os presentes Termos de Uso, que regem a relação entre a empresa e seus usuários, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a Resolução ANATEL nº 738/2020 e demais legislações aplicáveis.
1. Das Partes
- Prestadora: Telcom – Casa Branca, CNPJ nº [INSERIR CNPJ], com sede à [INSERIR ENDEREÇO], Casa Branca – SP.
- Cliente/Usuário: pessoa física ou jurídica que contrata os serviços de internet por fibra óptica oferecidos pela Telcom.
2. Dos Serviços Oferecidos
A Telcom oferece serviços de acesso à internet por fibra óptica, podendo incluir:
- Internet residencial e empresarial em diferentes planos de velocidade;
- Suporte técnico remoto e presencial;
- Serviços adicionais conforme plano contratado.
3. Da Contratação
- A contratação dos serviços ocorre mediante assinatura de contrato, aceitação online ou por qualquer meio admitido em lei;
- O cliente deve fornecer informações verdadeiras e atualizadas no momento da contratação;
- A instalação será agendada conforme disponibilidade técnica e cobertura da rede na área do cliente;
- O cliente tem direito ao período de teste conforme legislação vigente.
4. Das Obrigações da Telcom
A Telcom se compromete a:
- Prestar o serviço de internet conforme as especificações técnicas do plano contratado;
- Garantir a velocidade mínima de 40% (quarenta por cento) da velocidade contratada, conforme regulamentação da ANATEL;
- Informar com antecedência sobre manutenções programadas que possam afetar o serviço;
- Prestar suporte técnico dentro dos prazos estabelecidos;
- Proteger os dados pessoais dos clientes conforme a Política de Privacidade e a LGPD.
5. Das Obrigações do Cliente
O cliente se compromete a:
- Pagar pontualmente as mensalidades e demais valores devidos;
- Zelar pelos equipamentos disponibilizados pela Telcom (roteador, ONU/ONT, cabos e afins);
- Não utilizar o serviço para atividades ilícitas, incluindo pirataria, disseminação de malwares, spam ou qualquer prática proibida por lei;
- Não revender ou compartilhar o acesso à internet comercialmente sem autorização expressa da Telcom;
- Manter seus dados cadastrais atualizados junto à empresa.
6. Do Pagamento e Faturamento
- O pagamento deverá ser realizado até a data de vencimento informada na fatura;
- O atraso no pagamento sujeita o cliente a multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária pelo IPCA;
- Após 30 (trinta) dias de inadimplência, o serviço poderá ser suspenso, e após 90 (noventa) dias, cancelado;
- Os reajustes tarifários serão comunicados com 30 (trinta) dias de antecedência.
7. Da Suspensão e Cancelamento
- O cliente pode solicitar o cancelamento do serviço a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias ou conforme condições contratuais;
- Nos contratos de fidelidade, o cancelamento antecipado poderá implicar cobrança de multa rescisória proporcional ao período remanescente;
- A Telcom poderá cancelar o contrato em caso de uso indevido, inadimplência reiterada ou violação dos presentes Termos;
- Os equipamentos da Telcom deverão ser devolvidos em até 10 (dez) dias após o cancelamento, sob pena de cobrança pelo valor de mercado.
8. Das Interrupções e Disponibilidade
- A Telcom envidará seus melhores esforços para manter o serviço disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana;
- Interrupções programadas serão comunicadas previamente ao cliente;
- Interrupções decorrentes de casos fortuitos, força maior ou falhas de terceiros (como operadoras de backbone) não geram direito a indenização;
- O prazo máximo para reparo de falhas é de 72 (setenta e duas) horas úteis após o registro do chamado, salvo situações excepcionais.
9. Do Marco Civil da Internet
Em conformidade com a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a Telcom mantém registros de conexão (logs) pelo prazo mínimo de 1 (um) ano e não realiza monitoramento do conteúdo das comunicações dos usuários, salvo mediante ordem judicial. A Telcom adota o princípio da neutralidade de rede, tratando todos os pacotes de dados de forma isonômica, sem discriminação por conteúdo, origem ou destino.
10. Da Limitação de Responsabilidade
A Telcom não se responsabiliza por:
- Danos causados pelo uso inadequado da internet pelo cliente;
- Perda de dados ou arquivos do cliente em função de falhas de rede;
- Conteúdo acessado pelo cliente na internet;
- Danos a equipamentos do cliente decorrentes de variações na rede elétrica.
11. Das Alterações nos Termos
A Telcom reserva o direito de alterar estes Termos de Uso a qualquer momento, mediante comunicação ao cliente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O uso continuado dos serviços após a comunicação das alterações implica aceitação dos novos termos.
12. Do Foro e Legislação Aplicável
Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de Casa Branca – SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.