TELCOM – CASA BRANCA

Provedor de Internet por Fibra Óptica

Casa Branca – SP

TERMOS DE USO

Última atualização: 23/02/2026

Ao contratar os serviços da Telcom – Casa Branca, o cliente declara que leu, compreendeu e concorda com os presentes Termos de Uso, que regem a relação entre a empresa e seus usuários, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a Resolução ANATEL nº 738/2020 e demais legislações aplicáveis.

1. Das Partes

  • Prestadora: Telcom – Casa Branca, CNPJ nº [INSERIR CNPJ], com sede à [INSERIR ENDEREÇO], Casa Branca – SP.
  • Cliente/Usuário: pessoa física ou jurídica que contrata os serviços de internet por fibra óptica oferecidos pela Telcom.

2. Dos Serviços Oferecidos

A Telcom oferece serviços de acesso à internet por fibra óptica, podendo incluir:

  • Internet residencial e empresarial em diferentes planos de velocidade;
  • Suporte técnico remoto e presencial;
  • Serviços adicionais conforme plano contratado.

3. Da Contratação

  • A contratação dos serviços ocorre mediante assinatura de contrato, aceitação online ou por qualquer meio admitido em lei;
  • O cliente deve fornecer informações verdadeiras e atualizadas no momento da contratação;
  • A instalação será agendada conforme disponibilidade técnica e cobertura da rede na área do cliente;
  • O cliente tem direito ao período de teste conforme legislação vigente.

4. Das Obrigações da Telcom

A Telcom se compromete a:

  • Prestar o serviço de internet conforme as especificações técnicas do plano contratado;
  • Garantir a velocidade mínima de 40% (quarenta por cento) da velocidade contratada, conforme regulamentação da ANATEL;
  • Informar com antecedência sobre manutenções programadas que possam afetar o serviço;
  • Prestar suporte técnico dentro dos prazos estabelecidos;
  • Proteger os dados pessoais dos clientes conforme a Política de Privacidade e a LGPD.

5. Das Obrigações do Cliente

O cliente se compromete a:

  • Pagar pontualmente as mensalidades e demais valores devidos;
  • Zelar pelos equipamentos disponibilizados pela Telcom (roteador, ONU/ONT, cabos e afins);
  • Não utilizar o serviço para atividades ilícitas, incluindo pirataria, disseminação de malwares, spam ou qualquer prática proibida por lei;
  • Não revender ou compartilhar o acesso à internet comercialmente sem autorização expressa da Telcom;
  • Manter seus dados cadastrais atualizados junto à empresa.

6. Do Pagamento e Faturamento

  • O pagamento deverá ser realizado até a data de vencimento informada na fatura;
  • O atraso no pagamento sujeita o cliente a multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária pelo IPCA;
  • Após 30 (trinta) dias de inadimplência, o serviço poderá ser suspenso, e após 90 (noventa) dias, cancelado;
  • Os reajustes tarifários serão comunicados com 30 (trinta) dias de antecedência.

7. Da Suspensão e Cancelamento

  • O cliente pode solicitar o cancelamento do serviço a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias ou conforme condições contratuais;
  • Nos contratos de fidelidade, o cancelamento antecipado poderá implicar cobrança de multa rescisória proporcional ao período remanescente;
  • A Telcom poderá cancelar o contrato em caso de uso indevido, inadimplência reiterada ou violação dos presentes Termos;
  • Os equipamentos da Telcom deverão ser devolvidos em até 10 (dez) dias após o cancelamento, sob pena de cobrança pelo valor de mercado.

8. Das Interrupções e Disponibilidade

  • A Telcom envidará seus melhores esforços para manter o serviço disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana;
  • Interrupções programadas serão comunicadas previamente ao cliente;
  • Interrupções decorrentes de casos fortuitos, força maior ou falhas de terceiros (como operadoras de backbone) não geram direito a indenização;
  • O prazo máximo para reparo de falhas é de 72 (setenta e duas) horas úteis após o registro do chamado, salvo situações excepcionais.

9. Do Marco Civil da Internet

Em conformidade com a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a Telcom mantém registros de conexão (logs) pelo prazo mínimo de 1 (um) ano e não realiza monitoramento do conteúdo das comunicações dos usuários, salvo mediante ordem judicial. A Telcom adota o princípio da neutralidade de rede, tratando todos os pacotes de dados de forma isonômica, sem discriminação por conteúdo, origem ou destino.

10. Da Limitação de Responsabilidade

A Telcom não se responsabiliza por:

  • Danos causados pelo uso inadequado da internet pelo cliente;
  • Perda de dados ou arquivos do cliente em função de falhas de rede;
  • Conteúdo acessado pelo cliente na internet;
  • Danos a equipamentos do cliente decorrentes de variações na rede elétrica.

11. Das Alterações nos Termos

A Telcom reserva o direito de alterar estes Termos de Uso a qualquer momento, mediante comunicação ao cliente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O uso continuado dos serviços após a comunicação das alterações implica aceitação dos novos termos.

12. Do Foro e Legislação Aplicável

Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de Casa Branca – SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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